3 resultados para Tax compliance

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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Introdução: As precauções-padrão (PP) constituem um conjunto de medidas que têm como finalidade minimizar o risco de transmissão ocupacional de patógenos, sendo indispensável sua utilização por profissionais de saúde, sobretudo pelos enfermeiros. No entanto, a não adesão às PP constitui problemática amplamente discutida em todo o mundo. Embora haja diversos estudos brasileiros que visem avaliar a adesão às PP , ainda tem-se observado grande fragilidade no processo de construção e de validação dos instrumentos utilizados para avaliação deste construto. Objetivo: Realizar a adaptação cultural e validação da Compliance with Standard Precautions Scale (CSPS) para enfermeiros brasileiros. Metodologia: Trata-se de um estudo metodológico para a adaptação e validação da CSPS. Essa escala é composta por 20 itens com quatro opções de respostas, e destina-se a avaliar a adesão às PP. O processo de adaptação consistiu em Tradução, Consenso entre Juízes, Retrotradução e Validação Semântica. A primeira etapa foi a tradução do idioma original para o português do Brasil. Após foi realizado um comitê composto por sete juízes, a versão de consenso obtida na etapa anterior foi traduzida novamente para o idioma de origem. Foram avaliadas as propriedades psicométricas do instrumento, considerando-se as validades de face e de conteúdo, a validade de construto e a confiabilidade. A versão para o Português do Brasil da CSPS (CSPS-PB) foi aplicada em uma amostra de 300 enfermeiros que atuam na assistência a pacientes em um hospital localizado na cidade de São Paulo/SP. A confiabilidade foi avaliada por meio da consistência interna (alfa de Cronbach) e teste reteste (coeficiente de correlação intraclasse - ICC). Para a validação de construto, foi utilizada a comparação entre grupos diferentes, análise fatorial exploratória e análise fatorial confirmatória, segundo o Modelo de Equações Estruturais (SEM). Utilizou-se o software IBM® SPSS, 19.0. Para a análise fatorial confirmatória foi utilizado o módulo específico Analysis of Moment Structures (IBM® SPSS AMOS). Para a análise paralela utilizou-se o programa RanEigen Syntax. O nível de significância adotado foi ? = 0,05. Todos os aspectos éticos foram contemplados. Resultados: A tradução realizada por tradutores juramentados garantiu qualidade a esse processo. A validação de face e de conteúdo possibilitou a realização de modificações pertinentes e imperativas a fim de atender aos critérios de equivalências conceituais, idiomáticas, culturais e semânticas. Obteve-se ?=0,61 na avaliação da consistência interna, indicando confiabilidade satisfatória. O ICC indicou uma correlação de 0,87 quase perfeita para o teste reteste duas semanas após a primeira abordagem, conferindo estabilidade satisfatória. A validade de construto mostrou que a CSPS-PB foi capaz de discriminar as médias de adesão às PP entre grupos distintos referente à idade (F=5,15 p<=0,01), ao tempo de experiência clínica (F = 8,9 p<= 0,000) e a ter recebido treinamento (t = 2,48 p<=0,01). Na análise fatorial confirmatória, o modelo foi subidentificado. A análise fatorial exploratória indicou que todos os itens apresentaram cargas fatoriais adequadas (>=0,30), sendo identificados quatro fatores pela análise paralela. O total de variância explicada foi de 35,48%. Conclusão: A CSPS-PB, trata-se de um instrumento adequado, confiável e válido para medir a adesão às PP entre enfermeiros brasileiros

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Pretende-se com o presente trabalho de pesquisa abordar, do ponto de vista teórico, as especificidades da execução ex officio das contribuições sociais no âmbito trabalhista. A problemática gira em torno da natureza jurídica da contribuição social e do procedimento sui generis de execução na justiça do trabalho. A natureza tributária impõe uma série de implicações que devem ser enfrentadas pelo operador do direito, principalmente no que pertine as normas aplicáveis na constituição e exigência do crédito tributário. O objeto do trabalho consistirá na análise do procedimento de execução que deve ser adotado, visando o respeito dos demais institutos vinculados à execução tributária, inclusive, a prescrição e a decadência. Serão identificadas as peculiaridades desta competência concorrente, incluída a questão da possibilidade de utilização de períodos cujo vínculo tenha sido reconhecido por sentença trabalhista, para fins de obtenção de benefícios previdenciários.

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Pouca atenção tem merecido o estudo dos deveres instrumentais tributários pelos estudiosos do direito tributário em nosso país, com a preocupação de conferir contornos nítidos ao regime jurídico dos deveres instrumentais dentro do sistema tributário brasileiro e, em especial, de examinar a quais limitações está adstrita a Administração Pública na imposição desses deveres. O presente trabalho visa tentar suprir, em alguma medida, essa lacuna, promovendo uma análise das limitações à imposição de deveres instrumentais tributários, que leve em consideração, não apenas os princípios que conformam seu regime jurídico, mas, principalmente, a existência de regras objetivas disciplinando o tema, partindo-se da premissa de que, genericamente, dicções principiológicas, por sua abstração, não são suficientes para a adequada regulação das condutas intersubjetivas, seja entre particulares, seja entre estes e o Poder Público. Merecerá especial atenção a regra inserta no art. 113, §2º do Código Tributário Nacional, de forte vocação limitadora, especificamente no que tange à investigação do conteúdo semântico da expressão interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, que, a nosso ver, constitui a pedra-de-toque do regime jurídico dos deveres instrumentais e das sanções punitivas impostas em virtude de seu descumprimento. Por fim, buscar-se-á conferir a devida importância aos custos de conformidades e demonstrar que seu estudo é relevante para o sistema tributário, na medida em que tais custos, enquanto efeito econômico da imposição de deveres instrumentais, implicam efeitos relevantes no âmbito jurídico, inclusive restrições no âmbito de proteção de direitos fundamentais dos contribuintes.